Quando falamos em declaração do IR, dúvidas sobre prazo e forma de enviar as informações dividem espaço com as questões sobre quem deve realizar esse processo. Portanto, da mesma forma que é importante saber quem deve declarar, é necessário entender quem tem direito à isenção do Imposto de Renda.
O declaração Imposto de Renda é uma das principais obrigações do calendário fiscal do brasileiro. Anualmente, é necessário prestar contas ao Leão e saber se é preciso pagar a taxa ou se você já pagou esses tributos em serviços e descontos.
A cada ano, parte da Receita Federal os critérios que definem a obrigatoriedade do envio das informações e do pagamento da taxa. Do mesmo jeito, essa instituição também estabelece diretrizes para isenção de Imposto de Renda, seja da declaração ou do pagamento.
Sendo assim, o primeiro ponto que deve ficar claro é que existe uma diferença entre a isenção do pagamento da taxa e a isenção do envio da declaração do IR.
Continue lendo esse conteúdo e descubra como funciona a isenção do Imposto de Renda.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Vamos começar apresentando os critérios que determinam quem está isento de enviar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.
Para saber se você está isento de enviar a declaração para a Receita é preciso analisar os critérios de obrigatoriedade. Se você não se enquadra em nenhum, logo não precisa enviar as informações.
Assim, está obrigado a declarar seus rendimentos o cidadão que em 2019:
- recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, salários e aluguéis;
- recebeu mais de R$40.000,00 em rendimentos isentos, ou seja, aqueles que não estão sujeitos à tributação ou que são tributados exclusivamente na fonte;
- obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- fez operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
- teve uma receita bruta acima de R$142.798,50 com a atividade rural;
- em 31 de dezembro, tinha a posse ou propriedade cujo valor supera R $300.000,00;
- tornou-se residente no Brasil e assim estava no dia 31 de dezembro de 2019;
- optou pela isenção do imposto incidente em valor gerado de venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, e em um prazo de 180 dias, válido a partir da efetivação do contrato de venda.
Portanto, se você se enquadra em algum desses critérios, deverá entregar a declaração até o dia 30 de junho de 2020. Se você não entendeu algum dos pontos, fizemos um texto detalhado explicando com detalhes quem deve declarar o Imposto de Renda.
Pagamento: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Basicamente, a isenção do Imposto de Renda acontece por 2 motivos: doença e valor.
Isenção do Imposto de Renda por motivos de doenças
De acordo com a Lei nº 7.713/88, estão isentas do pagamento do Imposto de Renda as pessoas que possuem como fonte de seus rendimentos aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário e apresentem quadro de saúde com alguma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É importante ressaltar que esse tipo de isenção do Imposto de Renda não é automático. Para contar com esse direito, é necessário:
- obter um laudo médico que conste alguma dessas doenças, preenchido por um médico do SUS;
- apresentar esse laudo, junto com o formulário em alguma unidade da Receita Federal.
Situações que não geram isenção
Ainda de acordo com a lei que garante a isenção do Imposto de Renda, há 3 situações em que não há possibilidade do benefício:
1. Quando a pessoa ainda não se aposentou
Quando o contribuinte, mesmo que portador de alguma dessas doenças, ainda não esteja aposentado. Isso quer dizer que os rendimentos provenientes de atividades empregatícias ou de atividades autônomas não entram nessa condição de isenção.
2. Quando o contribuinte aposentou-se mas ainda exerce atividade
Se um contribuinte recebe aposentadoria, mas ainda continua exercendo alguma atividade empregatícia ou autônoma, não haverá isenção para esses rendimentos.
3. Quando o contribuinte recebe previdência complementar
Mesmo em caso da pessoa apresentar quadro dessas doenças, caso ela faça resgate de rendimentos de previdências complementares, esses valores deverão passar para incidência do Imposto de Renda.
Isenção do Imposto de Renda por valor
A isenção do Imposto de Renda por valor é bem simples e segue a mesma linha dos critérios para a declaração.
O contribuinte que, ao longo de 2019, recebeu um salário mensal que não extrapole R$ 1.903,98 e que não possua outra fonte de renda tem direito à isenção. Isso quer dizer, que não haverá a tributação dessa taxa mensalmente em seu pagamento.
Essa definição tem como base a Tabela do Imposto de Renda, definida anualmente pela Receita Federal. Desde 2015, não há uma alteração nos dados, assim, em 2020, as alíquotas para o IR são:
- a pessoa que ganha até R$ 1.903,98 está isenta da cobrança;
- a pessoa que ganha entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 é taxada em 7,5%;
- a pessoa que ganha entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 é taxada em 15%;
- a pessoa que ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 é taxada em 22,5%;
- a pessoa que ganha mais de R$ 4.664,68 é taxada em 27,5%.
A isenção do Imposto de Renda por valor é automática. Se você não possui rendimentos que superem 1.903,98 não precisa enviar a declaração e não deverá ser cobrado por esse tributo.
Agora que você aprendeu tudo sobre a isenção do Imposto de Renda, o que acha de ir além? Preparamos um Checklist Imposto de Renda para você se organizar para enviar todos os dados corretamente para a Receita. Confira.
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