segunda-feira, 8 de junho de 2020

DARF: o que é, para que serve e como emitir a Documento de Arrecadação de Receitas Federais

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É só chegar o período de envio da declaração do Imposto de Renda que algumas perguntas começam a aparecer. Entre os principais questionamentos, as principais envolvem os documentos relacionados com o IR. Por isso, hoje você vai entender o que é DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.   

Entender os detalhes desse documento é um procedimento fundamental para pessoas e empresas que desejam ficar em dia com suas obrigações fiscais, evitando problemas como multas, restrições e o temido risco de cair na malha fina. 

O que é DARF?

DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um formulário criado pela Receita Federal para possibilitar o recolhimento e pagamentos de impostos, prestação de contribuições e quitação de taxas federais. 

O DARF reúne o pagamento de vários tributos em um só documento, para isso, ele conta com guias diferentes para cada tributo. Este documento pode ser encontrado tanto no site da própria Receita, quando em alguns aplicativos de internet banking

O DARF começou a ser utilizado em 1997. A princípio foram criados dois tipos de documentos, o Simples e o Comum.

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DARF Comum

O DARF Comum foi o segundo tipo do documento a ser criado, mas como é o único que continua em uso, vale a pena falarmos primeiro dele. Atualmente, é o principal meio de arrecadação de tributos, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, possuindo guias para diferentes finalidades.  

Alguns exemplos do seu uso são: guia de pagamento do PIS, a guia de pagamento do Imposto de Renda e de importação de produtos. 

DARF Simples

Como ficou entendido, esse foi o primeiro tipo de DARF criado, em janeiro de 1997. Ficou em uso até 2011 como a forma de fazer o recolhimento de impostos em microempresas e empresas de pequeno porte. 

Seu grande diferencial era o fato de reunir em guia única, o recolhimento de vários impostos. Entre esses tributos, destacavam-se: RPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e IPI e, em alguns casos, ICMS ou ISS.

No entanto, após a criação do Simples Nacional, foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Para que serve o DARF?

Como já falamos, o DARF é um documento que serve como fonte de pagamento de tributos. Este formulário é utilizado tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas, empresas. Para cada um possui uma finalidade.

DARF para empresas

Se olharmos para o dia a dia das empresas, o DARF é a forma de recolhimento dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); 
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social); 
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);  
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros);
  • IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados).

DARF para pessoas físicas

Para as pessoas físicas o DARF é muito importante, principalmente na hora de declarar o Imposto de Renda. 

Para aqueles rendimentos que não possuem tributo recolhido direto na fonte, há a obrigação de fazer o pagamento do imposto. Nesse caso deve ser utilizado o DARF. 

Um dos principais casos é o imposto cobrado por quem investe em ações na Bolsa de Valores. É por meio do DARF que esse tributo é quitado. 

Como preencher um DARF?

Agora que você já sabe o que é DARF e para que serve, vamos te mostrar o passo a passo para preencher esse formulário. Como você já viu, para ter acesso ao documento, basta acessar o site da Receita, feito isso, é necessário inserir os seguintes dados:

  • Campo 1: Nome e telefone do contribuinte, seja empresa ou pessoa física; 
  • Campo 2: Período de apuração dos tributos, ou seja, data em que ocorreu a operação;
  • Campo 3: Número de identificação, CPF para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
  • Campo 4: Código do tributo que está sendo pago. Esses códigos podem ser consultados na página Receita Federal em que se encontra a Agenda Tributária;
  • Campo 6: Data de vencimento da receita; 
  • Campo 7: Valor principal da receita que está sendo paga;
  • Campo 8: Valor da multa, caso o pagamento esteja sendo realizado em atraso; 
  • Campo 9: Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/1969 (PFN), quando devidos; 
  • Campo 10: Soma dos campos 07 a 09.
  • Campo 11: Autenticação do Agente Arrecadador.

Como fazer retificação do DARF?

Entender cada campo que deve ser preenchido é fundamental para evitar erros. Embora seja possível enviar uma retificação, o retrabalho necessário deve considerado. 

Como falamos em erros, caso um contribuinte tenha enviado uma DARF com alguma falha, é possível realizar uma retificação do formulário. O documento utilizado nesses casos é conhecido como Redarf. 

Se você passar por essa situação, no próprio site da Receita Federal é possível fazer o download do documento. 

Se você possuir um Certificado Digital, não encontrará problemas em protocolar essa correção pela internet. Por outro lado, se você não contar com essa tecnologia, será preciso preencher duas vias e apresentar em uma agência da Receita Federal para que seja protocolado.

Uma outra informação importante sobre a retificação do DARF é o fato de sempre que um contribuinte pagar o imposto a mais, a única forma de receber a diferença é por meio de Restituição ou a Declaração de Compensação. Isso quer dizer que o Redarf não é aproveitado em casos de pagamento indevido ou a maior. 

Como emitir DARF em atraso?

É possível utilizar o DARF mesmo quando há atrasos e esgotamento do prazo para quitação de um tributo. Como você viu no passo a passo para preencher o DARF, há um campo específico para o cálculo do juros por atraso. 

A emissão da guia acontece da mesma forma, a única alteração é o valor. O valor taxado para o tributo será somado com os juros relativos aos dias em atraso. 

Como falamos, saber o que é DARF é fundamental na hora da declaração do IR. Você viu que quem investe em ações, deve ter ainda mais atenção. Por isso, criamos outro conteúdo explicando como declarar seus investimentos no Imposto de Renda. 

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