terça-feira, 31 de março de 2020

Entenda o que é DARF e como emitir esse documento

Está pensando em aplicar dinheiro em ações para aumentar o rendimento de sua carteira de investimentos? É bom saber que essa aplicação tem regras próprias para tributação no Imposto de Renda e exige algumas burocracias — como é o caso do DARF

Geralmente, em aplicações mais conservadoras, da renda fixa, quem aplica já recebe o rendimento com o desconto do tributo. O valor fica retido nos cofres do governo federal. Ou seja, não é necessário realizar nenhum procedimento específico. 

Já em aplicações de renda variável, como ações e fundos de índice (ETFs), apenas um pequeno percentual do rendimento fica retido nos cofres do governo. Para a tributação do restante do valor, o contribuinte deve emitir o DARF

Quer saber o que essa sigla significa e como não cair na malha fina da Receita ao aplicar dinheiro na bolsa? Descubra neste post!

O que é DARF? 

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. A guia é emitida pela Secretaria da Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda. 

Trata-se da principal ferramenta da Receita Federal para recolher impostos de operações financeiras. Sua emissão é obrigatória tanto para Pessoas Físicas quanto para Pessoas Jurídicas. 

Para que serve esse documento? 

O DARF permite que os valores recolhidos na forma de tributos sejam transferidos diretamente para os cofres do governo federal. Seu intuito também é facilitar o trabalho das áreas tributárias de empresas. Ele pode ser gerado de maneira simplificada e online conforme a frequência de recolhimento e para cada tributo. 

O DARF Comum foi criado em 1997. Para Pessoas Físicas, é utilizado para recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e tributos sobre lucros de investimentos em renda variável. 

Caso a empresa não faça parte do regime tributário Simples Nacional, o DARF Comum é utilizado para recolher impostos alfandegários e sobre o faturamento. 

Simples Nacional

Até 2011, empresas enquadradas no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) usavam o DARF Simples. 

O documento reunia, em uma só guia:

  • o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • o PIS (Programa de Integração Social);
  • o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), entre outros. 

O DARF Simples foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. O DAS passou a reunir os tributos que têm de ser recolhidos por empresas enquadradas no Simples. 

Qual é a relação entre o DARF e investimentos? 

A emissão do DARF é obrigatória para que a aplicação na bolsa de valores seja tributada de forma correta. O imposto será calculado quando quem investe vender ações que tem na carteira e registrar lucro nessa operação. 

O cálculo do tributo sobre a aplicação é feito sobre o lucro nos meses em que ele ocorrer. Portanto, diferentemente de impostos anuais (como o IRPF), o documento deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. 

Pessoas Físicas que queiram aplicar pouco dinheiro em ações e vendê-las em dias distintos não devem se preocupar com a emissão do DARF. Operações de venda de ações por valores menores do que R$ 20 mil dentro de um mês são isentas do pagamento do IR. 

Apenas quem realizar operações maiores em um mesmo mês terá que emitir o documento. Nesse caso, a alíquota do imposto sobre o rendimento será de 15%. 

Já para quem realiza operações que começam e se encerram no mesmo dia, chamadas de day trade, o lucro é tributado em 20%. Nesse caso, é indicado acompanhar investimentos a cada mês para se certificar se é necessário pagar o tributo ou não. 

Caso seja registrado prejuízo com os papéis em um determinado mês, não há incidência de Imposto de Renda. Ainda, é possível compensar prejuízo de meses anteriores ao apurar o lucro de um determinado mês. No entanto, essa compensação tributária só vale para operações de natureza idêntica. 

Como emitir e pagar o DARF? 

O DARF pode ser emitido e impresso pelo programa Sicalc. Para isso, basta baixá-lo no site da Receita Federal. 

Para gerar o documento, é preciso preencher alguns dados, como:

  • o CPF;
  • o estado e a cidade;
  • o código da Receita;
  • o valor do rendimento;
  • o mês em que o imposto foi devido. 

O código da Receita para operação de renda variável é 6015 (IRPF — Ganhos líquidos em operações em bolsa). 

Nesse programa, os valores são atualizados mensalmente em relação à taxa Selic, mas ainda é necessário realizar algumas contas com base em notas de corretagem. Veja como calcular o DARF sobre ações

Também é possível realizar o pagamento do imposto no banco, sem a necessidade de entrar no site da Receita para emitir uma guia. É preciso gerar o documento pelo programa Sicalcweb — uma opção simplificada do Sicalc. Ao fazer isso, basta buscar a opção de pagamento do DARF no internet banking da instituição financeira em que você tem conta. 

O que fazer em caso de atraso? 

Nunca pagou antes ou atrasou o pagamento do DARF? Calma: o documento pode ser emitido já com a incidência de multas e juros, tanto pelo programa Sicalc quanto pelo Sicalcweb. A multa é equivalente a 0,33% do valor do tributo ao dia, limitado a 20% da Selic acumulada para o pagamento de juros. 

Como fazer a retificação do DARF? 

Caso o contribuinte tenha cometido um erro no preenchimento do DARF, precisará fazer uma retificação, chamada Redarf. Para isso, é necessário preencher duas vias de formulário. Ambas devem conter a assinatura do contribuinte. 

O documento pode ser obtido no site da Receita. Caso o contribuinte tenha certificação digital, poderá enviá-lo online. Do contrário, será necessário protocolar o pedido em uma agência da Receita Federal

Agora você sabe o que é o DARF e como emitir o documento para escapar da malha fina da Receita Federal. Ainda precisa de ajuda para investir na bolsa de valores sem correr riscos e de acordo com o seu perfil e objetivo? Então não perca tempo e conheça o nosso serviço de consultoria de investimentos!

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