terça-feira, 7 de julho de 2020

Entenda o que é IOF e como impacta nos investimentos

Quem investe tem que olhar para todos os custos envolvidos na aplicação financeira como forma de saber, de fato, qual será sua rentabilidade. Nesse processo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode passar despercebido.

O tributo está presente em diversos tipos de operações. As mais populares talvez sejam as compras de moedas e as realizadas no exterior. No entanto, o IOF também incide sobre empréstimos e financiamentos, e naturalmente, sobre investimentos.

Quer saber como o IOF tem impacto sobre as aplicações financeiras? Continue a leitura deste post.

O que é o IOF?

O IOF é um imposto federal que incide sobre a maioria das operações financeiras realizadas por pessoas físicas, jurídicas, por bancos e seguradoras. São empréstimos, compras de moedas, contratações de seguros e investimentos.

O tributo pode ser alterado a qualquer momento e não depende de aprovação do Congresso.

Para que serve o IOF?

Além de ser uma fonte de arrecadação para o governo, o IOF é usado como forma de regular a economia.

É com base nessa arrecadação que é possível avaliar a demanda por crédito no país. Acompanhar esse movimento é importante para a formulação de políticas econômicas.

Quando o IOF é cobrado?

O tributo corresponde a um percentual de cada transação e pode incidir sobre os dias da operação. Nesse caso, mesmo que o valor do tributo mude diariamente, seu recolhimento é mensal.

Em casos em que incide apenas uma alíquota única sobre o valor da operação e não há cobrança diária, o cálculo do IOF é simples. Basta multiplicar o valor da operação pela alíquota do imposto e dividir por 100.

Em uma compra internacional de R$ 1.000, sobre a qual incide uma alíquota de 6,38%, o IOF é de R$ 63,80.

Quais são os valores e as alíquotas do IOF?

A alíquota do IOF pode variar conforme o tipo de transação financeira. Veja abaixo o valor do IOF em cada uma delas.

Compra de moedas

Em compras de moedas estrangeiras nas casas de câmbio e nos bancos, é cobrado IOF de 1,1% sobre o valor da operação.

Remessas

Em operações de envio de dinheiro do exterior para o Brasil, é cobrado IOF de 0,38%.

No caso de remessas do Brasil para o exterior, a taxa cobrada é de 1,1% do valor no caso de contas com a mesma titularidade. Em contas de titularidades diferentes, a taxa cobrada cai para 0,38%.

Cartão de crédito

O IOF não incide sobre compras no cartão de crédito, mas é cobrado sobre o crédito rotativo. Isso acontece quando o cliente opta por pagar o valor mínimo da fatura.

Nesse caso, a alíquota equivale a 0,0082% ao dia, mais 0,38%, cobrado sobre o valor da operação.

Compras internacionais

O IOF é cobrado em compras durante viagens ao exterior ou em sites internacionais. Não importa se as compras forem feitas com cartão de débito internacional, cartão de crédito internacional ou cartão pré-pago.

Em todos os casos, é cobrada uma alíquota de 6,38% sobre o valor gasto.

Investimentos

O IOF é cobrado apenas nos primeiros 30 dias da aplicação em alguns títulos privados de renda fixa e fundos. O tributo é aplicado sobre o valor do rendimento no momento do resgate do investimento.

É o caso de:

  • CDIs (Certificado de Depósito Interbancário);
  • LFs (Letras Financeiras);
  • títulos do Tesouro Direto;
  • fundos DI;
  • fundos de curto prazo.

A cobrança é regressiva, ou seja, quanto mais perto do prazo de 30 dias, menor será o imposto cobrado.

Se a aplicação for resgatada após um dia, é cobrado 96% de IOF sobre os rendimentos. Após dois dias, 93%, e assim por diante, até chegar a zero, no dia 30.

Títulos como LCA e LCI, além da poupança, são isentos de IOF, independentemente do prazo de resgate. A compra e a venda de ações também são operações isentas de IOF.

Empréstimos e financiamentos

O IOF incide sobre empréstimos consignados e o cheque especial. Assim como no crédito rotativo, a alíquota cobrada é de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da operação.

Em financiamentos de imóveis, essas taxas são cobradas apenas no caso de imóveis comerciais. Financiamento de imóveis residenciais são isentos do valor.

No caso de empréstimos para pessoas jurídicas, a alíquota do IOF cobrada é de 0,0041% ao dia e 0,38% sobre o valor da operação.

O limite máximo de alíquota do IOF que pode ser cobrada em operações de crédito é de 3% ao ano. Excepcionalmente, por conta da pandemia do novo Coronavírus, o governo decidiu reduzir a zero o IOF cobrado sobre operações de crédito. Em cárater preliminar, a medida vale até o dia 1º de julho.

Seguros

No caso de seguros de vida e acidentes pessoais, o valor da alíquota do IOF é de 0,38% e incide sobre o prêmio do seguro. No restante das proteções, a alíquota pode incidir sobre o valor total e chega a 7,38%, no caso dos seguros de carros e casa.

Resseguros e proteções para financiamentos habitacionais são isentos da cobrança do tributo. Por lei, o limite máximo de alíquota do IOF que pode ser cobrada em operações de seguro é de 25%.

Qual é o impacto do IOF em investimentos?

Quem quiser pagar menos taxas sobre aplicações financeiras que não são isentas de IOF deve esperar ao menos 30 dias para resgatar os recursos. Dessa forma, é possível escapar da cobrança do tributo.

Em um momento no qual as taxas CDI e Selic estão nas mínimas históricas, essa dica é ainda mais importante. Qualquer valor adicional cobrado sobre o rendimento, que já está baixo, pode fazer diferença na rentabilidade da aplicação.

A incidência do IOF não deve definir a escolha do investimento. Existem aplicações que, mesmo que tenham cobrança de IOF, podem render melhor do que investimentos isentos do tributo.

Conhecer a taxa é importante apenas para impedir o resgate de aplicações no primeiro mês. Dessa forma, é possível evitar surpresas ao checar o extrato da gestora de investimentos. Restou alguma dúvida sobre o que é o IOF e como o tributo tem impacto sobre os seus investimentos? Deixe um comentário e participe da conversa!

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