segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Banco pode reter dinheiro de cliente por suspeita de fraude?

SÃO PAULO – A empresária e blogueira Lorenna Vieira denunciou, na última quinta-feira (30) uma abordagem que afirma ter sido preconceituosa e racista em uma agência do Itaú Unibanco no Rio de Janeiro. Nas redes sociais, ela diz que foi impedida de acessar seu dinheiro, cujo fluxo “não era normal”, de acordo com os funcionários da instituição. Após longa espera na agência, ela diz que foi levada a uma delegacia, onde teria recebido tratamento humilhante. O banco alegou suspeita de fraude.

Em nota à imprensa, a instituição financeira diz que “lamenta profundamente os transtornos causados” e que “a verificação de documentos é obrigatória nos casos em que o cliente não tenha em mãos o cartão do banco ou não faça uso de biometria para realizar saques”

“O objetivo do procedimento é garantir a segurança dos próprios clientes, e não tem qualquer relação com questões de raça ou gênero. Infelizmente, pessoas tentam aplicar diariamente golpes usando documentos falsos em agências do banco. Em razão desse procedimento, o Itaú Unibanco conseguiu evitar inúmeras fraudes dessa natureza contra seus clientes. O banco reitera o pedido de desculpas a Lorenna pelo incômodo que a abordagem causou a ela”, escreveu o Itaú.

De acordo com especialistas consultados pelo InfoMoney, é comum que bancos bloqueiem o acesso de correntistas a suas contas por suspeita de fraude quando grandes somas de dinheiro são transferidas de ou para a conta sem permissão do titular. Ainda assim, o cliente que passar por um bloqueio indevido deve ser indenizado pelos danos causados: a jurisprudência tende a favorecer o cliente lesado.

Pedro Paulo Barradas, sócios da área de Relações de Consumo do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que, na maioria dos contratos bancários há a previsão de que a instituição bloqueie a conta por suspeita de fraude, mas nunca sem aviso prévio. “O banco é depositário do nosso dinheiro, ele não só tem o direito como tem o dever de preservar esse dinheiro. Então ele pode ligar para o cliente e questionar alguma atividade suspeita”, diz o especialista.

Caso não haja fundamentos para a suspeita e o bloqueio do dinheiro cause algum dano, seja ele um atraso em um pagamento ou um constrangimento ao titular da conta, é passível de processo. “Para você pedir uma indenização, deve haver um prejuízo e o banco tem que ser o responsável por esse prejuízo”, comenta Barradas. “Se não houve um comunicado sobre o bloqueio da conta, o banco costuma perder na justiça” complementa.

Por fim, o advogado lembra que, se houve racismo, não se trata apenas de uma prática ilegal, mas de um crime. “Quem pratica esse crime não é o banco, e sim a pessoa física que o comete, seja o gerente do banco ou o segurança, por exemplo”. Nesse caso, acrescenta, o banco também pode ser processado, segundo ele, pois responde pelos atos de seus prepostos.

Repercussão

O caso criou um movimento de repúdio nas redes sociais, com os termos Itaú e #ItauRacista alcançando os trending topics do Twitter. Muitas manifestações iam no sentido de cancelar contratos com o banco. Lorenna diz que pretende processar o banco. Na mesma rende social, a instituição disse que “acredita que toda forma de discriminação deve ser combatida”.

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