SÃO PAULO – Trabalhadores da iniciativa privada e celetistas do setor público já receberão o salário referente ao mês de fevereiro, pago em março, com os novos descontos do INSS. A nova tabela é parte da Emenda Constitucional número 6, que oficializou a reforma da Previdência.
As antigas três faixas do regime geral de contribuição, que variavam de 8% a 11%, agora passam a cariar entre 7,5% e 14%, com quatro faixas salariais.
Em geral, o que muda é que salários mais baixos terão descontos menores e salários mais altos, maiores. As taxas, porém, passam a ser progressivas, ou seja, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Isso faz com que, em muitos casos, a alíquota efetiva diminua, e não aumente, com relação à cobrada antes da reforma.
Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) terá desconto de alíquota única de 7,5%. Já os ganhos entre o mínimo e R$ 2.089,60 serão descontados em 9%. Isso significa que a alíquota de 9% é descontada apenas do valor que superar os R$ 1.045, e não de todo o salário. Isso vale para todas as faixas salariais acima do mínimo.
Vale lembrar que, assim como existe teto para o benefício, o desconto no salário é limitado. O valor máximo pago como benefício pelo INSS ficará em R$ 6.101,06 em 2020.
Veja os descontos para cada faixa:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva | Alíquota efetiva |
até 1.045 | 7,5% | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% | entre 7,5% e 8,25% |
2.089,61 até 3.134,40 | 12% | entre 8,25% e 9,5% |
3.134,41 até 6.101,06 (teto do INSS) | 14% | entre 9,5% e 11,68% |
No caso dos servidores públicos, foram unificados os regimes existentes, que cobravam alíquotas diferentes para os que ingressaram na carreira antes e depois de 2013. Aqueles funcionários com mais tempo de carreira pública e salários mais altos pagarão alíquotas mais altas, podendo chegar a 22%.
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