segunda-feira, 27 de abril de 2020

Afinal, vale a pena ser MEI? O que diz a legislação?

Muito se questiona sobre se vale a pena ser MEI no Brasil. A verdade é que ser Microempreendedor Individual tem suas vantagens e desvantagens. Sempre há os dois lados da moeda, e é preciso considerar ambos para escolher a opção mais vantajosa para o seu caso.

É indiscutível que o MEI usufrui de alguns privilégios. Essa categoria de trabalho foi criada para que os trabalhadores informais tivessem condições de trabalhar dentro da lei. Isso prova que o trabalho formal é mais rentável do que as atividades realizadas na informalidade. Além disso, é mais seguro.

Vale observar que os profissionais autônomos e microempresários podem optar por ser microempreendedores e formalizar seus negócios. Será que é uma boa ideia para seu caso? Veja se realmente vale a pena ser MEI a partir da leitura deste artigo.

O que é MEI?

MEI é sigla para Microempreendedor Individual. De forma resumida, a categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, mas só foi publicada em 2009. O termo MEI representa a pessoa que exerce atividades por conta própria, mas de maneira regularizada. Isso significa que a empresa é a própria pessoa.

Os primeiros beneficiados pela lei foram os profissionais autônomos, que regularizaram sua situação com o governo, pagando tributos e recebendo benefícios. Confira alguns deles a seguir:

  • direito à aposentadoria;
  • direito ao auxílio-maternidade;
  • criação de um CNPJ;
  • possibilidade de oferecer notas fiscais aos clientes.

Outros profissionais também podem adotar essa categoria. É uma opção valiosa para startups na etapa inicial, por exemplo. Quem não tem muito capital de giro mas deseja atuar maneira formalizada deve considerar abrir um MEI.

Quais são as regras do MEI?

Para saber se vale a pena ser MEI, é importante conferir todas as regras a serem seguidas. Uma delas é que o Microempreendedor Individual deve ter um faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Esse limite máximo era de R$ 60 mil, mas foi alterado em 2018.

Quem vai abrir o MEI também não pode ser administrador, sócio ou titular de outra empresa. Além disso, é possível contratar apenas um funcionário. O MEI também deve efetuar no máximo uma das atividades econômicas que constam no Anexo III da Resolução do Comitê do Simples Nacional número 94/2011.

Quais são as obrigações do MEI?

O Microempreendedor Individual deve, obrigatoriamente, se enquadrar no regime tributário Simples Nacional. Essa é a categoria que paga menos tributos, tendo isenção de:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O MEI paga somente uma taxa por mês. Ela é equivalente à Previdência Social e ao Imposto Cobrado sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

reserva de emergência

Quando vale a pena ser MEI?

Agora vamos mostrar quando vale a pena ser MEI. É importante analisar se a manutenção do negócio como Microempreendedor Individual é vantajosa. Se, como MEI, é possível manter a média mensal de faturamento de R$ 6.750, pode ser mais vantajoso estar nessa categoria. Se a pessoa vier a se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, mesmo permanecendo no Simples Nacional, provavelmente terá uma tributação maior que a do MEI.

O limite de faturamento não pode ser ultrapassado, considerando a tolerância de 20% concedida pela legislação. Do contrário, o MEI pode pagar multas e tributos sobre o valor que excede o limite. Portanto, é conveniente anotar todos os ganhos mensalmente, além de não descuidar de seus gastos.

Caso seja possível trabalhar somente com um funcionário, o MEI é uma boa opção. Se for necessário aumentar a quantidade de funcionários, não é possível mais permanecer nessa categoria. Além disso, a quantidade de tributos será aumentada.

Também veja se vale a pena ser MEI analisando a questão de empréstimos bancários. Nem todas as instituições financeiras estão dispostas a conceder muito crédito ao Microempreendedor Individual. Caso o empreendedor não precise realmente recorrer a essa alternativa, mantendo um crescimento equilibrado, permanecer como MEI é a melhor solução para as finanças.

MEI ou CLT: como escolher?

CLT é a abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho, que são as regras que regulamentam o sistema de trabalho entre empresa e empregado. Para saber se vale a pena ser MEI ou trabalhar como funcionário da CLT, é importante comparar os benefícios que elas oferecem ao profissional.

O MEI recolhe apenas um tributo de valor fixo conforme a atividade. Nesse tributo, está recolhido o INSS. O empregado que trabalha sob o regime da CLT recolhe o INSS conforme o salário. Uma alíquota X incide mensalmente sobre os vencimentos, a fim de completar o valor mensal que a própria empresa paga para garantir a aposentadoria do trabalhador.

O trabalhador CLT ainda recebe verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, seguro-desemprego (em caso de demissão), horas extras e FGTS, que é depositado mensalmente. O MEI não tem direito a nada disso. Ele fará jus ao 13º salário somente quando se aposentar.

O que a lei diz sobre trabalhadores MEI?

Tudo começou com a Lei Complementar nº 128/2008, que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando a figura do Microempreendedor Individual. Essa lei passou a vigorar em 1º de julho de 2009. Ela prevê que o empreendedor deve praticar uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. É esse documento que define as funções permitidas ao MEI.

Certas atividades foram removidas da lista, como personal trainer, arquivista de documentos, técnico contábil e contador. Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), essas funções estão associadas a atividades intelectuais e já são regulamentadas. Em função disso, ficam fora de uma das regras determinadas para o Microempreendedor Individual.

Tudo indica que essa foi uma adequação, já que ao MEI não são permitidas atividades regulamentadas, considerando que ele é empresário.

As demais atividades se mantiveram e algumas foram adicionadas, como:

  • apicultores;
  • locadores de bicicleta;
  • cerqueiros;
  • locadores de motocicleta;
  • locadores de material e equipamento esportivo;
  • viveiristas;
  • locadores de videogame;
  • prestadores de serviços de poda/colheita/preparação de terreno/semeadura e roçagem, destocamento, gradagem, lavração e sulcamento.

Avalie com cuidado seu negócio para saber se vale a pena ser MEI, trabalhar em regime CLT ou formar uma micro/pequena empresa. Como sempre, as questões financeiras serão determinantes na hora da decisão.

Os fatores financeiros são realmente muito importantes para o empreendedor, opte ele por qualquer atividade, seja sua empresa grande ou pequena, seja ou não um MEI. Por isso, convém manter as finanças pessoais e profissionais sob controle. Agora que você já tem tudo para saber se vale a pena ser MEI, aproveite para ver uma excelente planilha de gastos para otimizar a sua gestão. Confira!

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